A indignação causada pela lei nº 9.732/98 foi a energia provocadora da organização da Rede Brasileira de Entidades Assistenciais Filantrópicas (REBRAF). Desde 1998 dezenas de entidades assistenciais vêm se reunindo para estudos e planejamento, e optaram por constituir-se numa rede de entre-ajuda, ampliando a sua dedicação na razão inversa das limitações ou omissão do Estado no campo social.
Essas entidades descobriram uma identidade comum, que as iguala, não pelo tamanho, mas pela função e pela soma de seus valores comuns, assim sintetizados:
O processo de institucionalização da REBRAF deu-se em 15 de julho de 1999, com a eleição de um Conselho Gestor, composto por 40 titulares e 10 suplentes.
Por delegação do Conselho Gestor um Grupo de Trabalho ficou encarregado de providenciar a convocação de uma Assembléia Geral Extraordinária para a aprovação do Estatuto Social da entidade e a eleição da primeira Diretoria, o que se realizou em 27 de janeiro de 2000, quando também foi constituído um Conselho Fiscal e definidos a missão, os clientes, os valores e os deveres da REBRAF.
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